tag:blogger.com,1999:blog-8435130016236943022024-03-13T01:37:34.147+00:00Teobaldo SimõesFórum cujo lema é:
LIBERDADE, FRATERNIDADE, IGUALDADE e a JUSTIÇA.
Objectivo - todos terem direito:
à PAZ, à SAÚDE, à EDUCAÇÃO e à FORMAÇÃO, ao PÃO e à JUSTIÇA SOCIAL.
Vamos levantar o "Esplendor de Portugal" e tornar definitivamente Portugal numa "Nação valente e Imortal".Teobaldo Simõeshttp://www.blogger.com/profile/03572731146159890533noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-843513001623694302.post-39229056813849805242008-03-18T18:49:00.006+00:002008-03-18T22:32:53.187+00:00EDUCAÇÃO<div style="text-align: justify;"><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >Muito se tem falado no número de anos de ensino obrigatório e nas várias formações/cursos. Também se tem falado ciclicamente, aquando das entradas para a universidade, que pessoas que fizeram cursos de formação profissional tenham entrado com melhores notas para alguns cursos e outros alunos que fizeram o Ensino Secundário não conseguiram entrar.<br /></span><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >Na minha opinião, o ensino deveria ser obrigatório até ao 11.º ano de escolaridade (17 a 18 anos de idade), podendo fazer-se um curso, a partir do 9.º ano, de formação profissional que daria (ao fim de dois anos) equivalência ao 11.º ano ou então fazer o 10 e o 11.º anos do secundário (geral).<br />Depois destes dois anos, então o 12.º ano, que deveria ser apenas e exclusivamente um ano pré-universitário (tal como foi ideia aquando da sua criação) e que deveria servir de decisão opcional do curso, de funil habilitador e de seriação. Este 12.º ano deveria ser igual para todos, de escolha após exames psicotécnicos feitos e recomendados por Psicólogos, devidamente credenciados, correspondentes aos cursos/áreas de formação e independentemente do curso de origem (profissional ou geral). No fim deste ano lectivo, deveriam haver exames nacionais de aferição e que contavam para a nota final da nota de entrada na Universidade.<br />Para se entrar para a Universidade, deveriam contar apenas e exclusivamente as notas da frequência do 12.º ano, do exame final de aferição e de um trabalho de campo, com nota qualitativa positiva (insuficiente - 9, suficiente - 11, bom - 15 e muito bom - 18) feito nas férias "grandes" (1 mês) entre o 10.º e o 11.º ano e entre o 11.º e o 12.º ano, na área para que querem ir para a Universidade e devidamente credenciados pelo Ministério da Educação e do Ensino superior.<br />Este exame deveria contar com cerca de 25% da nota final. As notas da frequência (avaliação contínua) do 12.º ano deveriam contar 50% e o exercício de trabalho de campo devidamente avaliado e com a sua correspondência, 25%. Assim taríamos, porventura um processo de entrada na Universidade mais justo e correcto para todos, independentemente se fazem ou não um curso profissional até ao 11.º ano. </span><br /></div>Teobaldo Simõeshttp://www.blogger.com/profile/03572731146159890533noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-843513001623694302.post-10490218720054052792008-03-18T17:58:00.005+00:002008-03-18T22:33:36.242+00:00SAÚDE<div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;"><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >É necessário fazer </span><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >devidamente </span><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >o controlo profissional em todas as profissões. Porventura será muito mais importa</span><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >nte na área da saúde, por se estar em contacto com as pessoas e com a suas doenças. Não se pode aceitar, que na Saúde proliferem funcionários a exercer funções sem o mínimo de formação/habilitações académicas condignas com o exercício profissional.</span><br /><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >Há pessoas a exercer a profissão, no SNS (privado e público), de Técnico de Análises Clínicas, sem a poderem exercer legalmente. </span><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >É inacreditável, que hajam pessoas a fazer colheitas de sangue, tratar e manipular os processos clínicos individuais e a executar análises clínicas, sem terem o mínimo de formação e estarem devidamente acreditados.</span><br /><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >O código penal diz que é crime exercer funções para as quais as pessoas não estão devidamente credenciados, bem como para quem lhes dá emprego. Esta Lei é Portuguesa e é também em Portugal que ela não se cumpre. Parece mentira não é? Mas é verdade!</span><br /><span style=";font-family:arial;font-size:100%;" >Por outro lado há já pessoas Licenciadas, Mestres e até a fazer Doutoramentos em Análises Clínicas, que estão desempregadas. Poder-se-ia resolver este problema (do seu desemprego), no entanto, se os deixassem abrir Laboratórios de Análises Clínicas em seu nome pessoal, em grupo ou em cooperativas/sociedades. Pois todos têm formação devidamente credenciada e legalizada, mas é pelos vistos cocha, porque não os deixam ser empresários em nome individual ou como profissionais liberais, nem por em prática a sua formação superior.</span><br /><span style="font-family:arial;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:arial;">Por isso acho que é necessário criar uma organização (Ordem ou com outro qualquer nome), que faça o controlo do exercício profissional e faça cumprir os códigos de Ética para que os nossos doentes/pacientes não corram riscos de "adquirirem" gato por lebre.</span></span></span><br /><span style="font-family:arial;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:arial;">Lutemos todos pelo direito a mais e melhor saúde para todos, cumprindo todas as regras e códigos de Ética e de Deontologia.</span></span></span><br /><span style="font-family:arial;"><span style="font-size:100%;"><span style="font-family:arial;">Cumpramos a Lei e o Direito.</span></span></span><br /></div><span style="font-family:arial;"><br /></span></div>Teobaldo Simõeshttp://www.blogger.com/profile/03572731146159890533noreply@blogger.com0