terça-feira, 18 de março de 2008

EDUCAÇÃO

Muito se tem falado no número de anos de ensino obrigatório e nas várias formações/cursos. Também se tem falado ciclicamente, aquando das entradas para a universidade, que pessoas que fizeram cursos de formação profissional tenham entrado com melhores notas para alguns cursos e outros alunos que fizeram o Ensino Secundário não conseguiram entrar.
Na minha opinião, o ensino deveria ser obrigatório até ao 11.º ano de escolaridade (17 a 18 anos de idade), podendo fazer-se um curso, a partir do 9.º ano, de formação profissional que daria (ao fim de dois anos) equivalência ao 11.º ano ou então fazer o 10 e o 11.º anos do secundário (geral).
Depois destes dois anos, então o 12.º ano, que deveria ser apenas e exclusivamente um ano pré-universitário (tal como foi ideia aquando da sua criação) e que deveria servir de decisão opcional do curso, de funil habilitador e de seriação. Este 12.º ano deveria ser igual para todos, de escolha após exames psicotécnicos feitos e recomendados por Psicólogos, devidamente credenciados, correspondentes aos cursos/áreas de formação e independentemente do curso de origem (profissional ou geral). No fim deste ano lectivo, deveriam haver exames nacionais de aferição e que contavam para a nota final da nota de entrada na Universidade.
Para se entrar para a Universidade, deveriam contar apenas e exclusivamente as notas da frequência do 12.º ano, do exame final de aferição e de um trabalho de campo, com nota qualitativa positiva (insuficiente - 9, suficiente - 11, bom - 15 e muito bom - 18) feito nas férias "grandes" (1 mês) entre o 10.º e o 11.º ano e entre o 11.º e o 12.º ano, na área para que querem ir para a Universidade e devidamente credenciados pelo Ministério da Educação e do Ensino superior.
Este exame deveria contar com cerca de 25% da nota final. As notas da frequência (avaliação contínua) do 12.º ano deveriam contar 50% e o exercício de trabalho de campo devidamente avaliado e com a sua correspondência, 25%. Assim taríamos, porventura um processo de entrada na Universidade mais justo e correcto para todos, independentemente se fazem ou não um curso profissional até ao 11.º ano.

SAÚDE

É necessário fazer devidamente o controlo profissional em todas as profissões. Porventura será muito mais importante na área da saúde, por se estar em contacto com as pessoas e com a suas doenças. Não se pode aceitar, que na Saúde proliferem funcionários a exercer funções sem o mínimo de formação/habilitações académicas condignas com o exercício profissional.
Há pessoas a exercer a profissão, no SNS (privado e público), de Técnico de Análises Clínicas, sem a poderem exercer legalmente. É inacreditável, que hajam pessoas a fazer colheitas de sangue, tratar e manipular os processos clínicos individuais e a executar análises clínicas, sem terem o mínimo de formação e estarem devidamente acreditados.
O código penal diz que é crime exercer funções para as quais as pessoas não estão devidamente credenciados, bem como para quem lhes dá emprego. Esta Lei é Portuguesa e é também em Portugal que ela não se cumpre. Parece mentira não é? Mas é verdade!
Por outro lado há já pessoas Licenciadas, Mestres e até a fazer Doutoramentos em Análises Clínicas, que estão desempregadas. Poder-se-ia resolver este problema (do seu desemprego), no entanto, se os deixassem abrir Laboratórios de Análises Clínicas em seu nome pessoal, em grupo ou em cooperativas/sociedades. Pois todos têm formação devidamente credenciada e legalizada, mas é pelos vistos cocha, porque não os deixam ser empresários em nome individual ou como profissionais liberais, nem por em prática a sua formação superior.
Por isso acho que é necessário criar uma organização (Ordem ou com outro qualquer nome), que faça o controlo do exercício profissional e faça cumprir os códigos de Ética para que os nossos doentes/pacientes não corram riscos de "adquirirem" gato por lebre.
Lutemos todos pelo direito a mais e melhor saúde para todos, cumprindo todas as regras e códigos de Ética e de Deontologia.
Cumpramos a Lei e o Direito.